O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente.
Caso seu Boleto esteja com o vencimento no fim de semana ou feriado, você poderá pagar o mesmo no próximo dia útil.
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